NFS-e (ISS Eletrônico)

Perguntas Frequentes
  1. Como integrar meu sistema próprio com o sistema da NFS-e do Município?


  2. Inicialmente, a aplicação que controlará o ISSQN está hospedada em um IDC e como quase todas as aplicações dessa natureza,possuem um ambiente de produção e um ambiente de testes que espelha toda a estrutura do ambiente de produção para que todo processo de homologação possa ter uma simulação do ambiente real.
    Para iniciar os testes de integração primeiramente deve-se fazer a adesão ao sistema da NFS-e no link http://homologaivo.nfse-tecnos.com.br/default.aspx, após fazer o pedido enviar um email para notafiscal@tecnosistemas.com.br pedindo a liberação do pedido de adesão.
    Para auxiliar no desenvolvimento da integração via webservice aplicação disponibiliza no item Web Services do ajuda on-line na URL: http://help.nfse-tecnos.com.br/.
    Para o ambiente de testes, os web services têm a seguinte disposição:
    • homologaivo.nfse-tecnos.com.br:9098 para Cancelamento de Nota Fiscal e Eletrônica de Serviços;
    • homologaivo.nfse-tecnos.com.br:9097 para Consulta Lote de RPS;
    • homologaivo.nfse-tecnos.com.br:9096 para Consulta de Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços por Faixa;
    • homologaivo.nfse-tecnos.com.br:9095 para Consulta de Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços por RPS;
    • homologaivo.nfse-tecnos.com.br:9094 para Consulta de Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços Prestados:
    • homologaivo.nfse-tecnos.com.br:9093 para Consulta de Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços Tomados de Intermediários;
    • homologaivo.nfse-tecnos.com.br:9092 para o Envio do Lote de Notas Fiscais para a composição do Livro Fiscal Eletrônico;
    • homologaivo.nfse-tecnos.com.br:9091 para o Envio de Lotes de RPS e processamento on-line com conversão do RPS em Nota Fiscal Eletrônica;
    • homologaivo.nfse-tecnos.com.br:9088 para buscar o rol de documentos fiscais que compõem o Livro Fiscal Eletrônico Mensal.
    Posteriormente os links serão bastante semelhantes, porém substitui-se o termos homologaivo para ivoti.
    Após todos os testes terem sido efetuados no ambiente de homologação deve-se fazer a adesão no ambiente de produção http://ivoti.nfse-tecnos.com.br/default.aspx, então os fiscais do Município farão o deferimento do pedido.
    Para sincronizar o Lote e RPS, consulte o último n° utilizado acessando o sistema da NFS-e com o CNPJ e senha e em Outros Serviços utilize o menu Consulta RPS / Lote.
    O portal na NFS-e também disponibiliza em sua página principal um canal de dúvidas, reclamações,sugestões e denúncias que serão recebidas, analisadas, respondidas ou ajustadas conforme procedimentos.
  3. O que preciso para aderir a NFS-e de Ivoti?


  4. Ver em serviços - legislação
  5. A partir de quando o uso da NFS-e será obrigatório?


  6. Conforme determina o decreto 153/2013:


    Art. 33                                   Fica instituída, com fundamento no Artigo81 do CT, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, para o registro dasoperações relativas à prestação de serviços a partir de 1º  de dezembro de 2013.


    § 1º - A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-eé o documento fiscal hábil para o registro das prestações de serviços no âmbitomunicipal, sendo obrigatória a assinatura com certificado digital nos casos deintegração e emissão por lotes e nos demais casos com login e senha de acesso.


    § 2º - No período de 1º de dezembro de 2013 à 31de dezembro de 2014 a adesão ao sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica -NFS-e é opcional, e a partir do dia 1º. de janeiro de 2015 todos os prestadoresde serviços inscritos no Cadastro Fiscal de Contribuintes da Secretaria daFazenda ficarão obrigados à emissão das Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços -NFS-e, conforme anexo IV.


    § 3º - Considera-se a data da adesão ao sistemada Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e a data para a liberação deemissão da Nota Eletrônica de Serviços, sendo a adesão irretratável.


    § 4º - Ficam excluídos dessa obrigatoriedade, osprestadores de serviços enquadrados como MicroempreendedoresIndividuais - MEI de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123,de 14 de dezembro de 2006, optante pelo Sistema de Recolhimento em ValoresFixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI.


    § 5º - Poderão ser excluídos da obrigatoriedade,os prestadores de serviços imunes ou isentos, conforme as disposições da ConstituiçãoFederal, do Código Tributário Nacional e do Código Tributário Municipal, acritério da Administração Tributária.




Estatística NFS-e:

Tomadores: 2516

Prestadores: 86601

NFS-e emitidas: 1018141

Atualizado em:
12/12/2024

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Atualizado em: 11/11/2024 09:11:15