NFS-e (ISS Eletrônico)

Not�cia

Orientação sobre preenchimento da alíquota do Simples Nacional na NFS-e

03/02/2026 11:01:06


Prezados contribuintes e escritórios de contabilidade,

Informamos que, para que a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) seja emitida com ISS não retido, é obrigatório que a alíquota do Simples Nacional seja informada mensalmente no sistema da NFS-e.

Esse preenchimento deve ser realizado no Módulo do Contribuinte, no menu:

Cadastro → Complementares → Dados do Contribuinte

No campo “Alíquota do Simples”, deve ser informada a alíquota vigente do mês de emissão da nota, conforme o enquadramento da empresa no Simples Nacional.

�� Atenção:
O sistema não atualiza essa informação automaticamente. Assim, caso a alíquota não esteja preenchida ou esteja desatualizada, a nota fiscal poderá ser emitida com retenção de ISS, mesmo quando a empresa for optante pelo Simples Nacional.

A correta informação da alíquota mensal garante:

  • Emissão correta da NFS-e

  • Aplicação adequada do regime do Simples Nacional

  • Evita retenções indevidas de ISS

Estatística NFS-e:

Tomadores: 111374

Prestadores: 2894

NFS-e emitidas: 1391908

Atualizado em:
01/08/2026

Adequação integração NFSe IBS e CBS

Adequação integração NFSe IBS e CBS

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Nova Capa da NFS-e conforme normativa 08

Nova capa nota nacional

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Adequação NFS-e Nacional

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Adequação NFS-e Nacional

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Orientação sobre preenchimento da alíquota do Simples Nacional na NFS-e

Para emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) com ISS não retido, é obrigatório informar mensalmente a alíquota do Simples Nacional no sistema.

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Atualizado em: 27/07/2026 22:46:00