Prezados,
O Município de Ivoti, por meio da Secretaria da Fazenda,comunica que está realizando a adequação da sistemática de emissão da NotaFiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), com a integração da base municipal àPlataforma Nacional de emissão de NFS-e.
Datas importantes
• Último dia de emissão no sistema municipal: 31/08/2026,até as 18h.
• Início da emissão pelo Emissor Nacional: 01/09/2026.
Atenção: Durante o período de transição entre oencerramento do sistema municipal e a disponibilização da emissão pelo EmissorNacional, não será possível emitir NFS-e nem pelo portal da Prefeitura nempelo Emissor Nacional. Recomendamos que os contribuintes e empresasprestadoras de serviços programem suas emissões com antecedência para evitartranstornos.
Dessa forma, solicitamos às empresas responsáveis pelossistemas de emissão, gestão e integração de documentos fiscais que adotem as providênciastécnicas necessárias para garantir a correta comunicação com a PlataformaNacional, inclusive quanto à emissão, consulta, recebimento e disponibilizaçãodas informações das NFS-e.
A alteração tem como objetivo assegurar a corretatransmissão e integração das informações fiscais, possibilitando ao Município orecebimento dos dados necessários para controle, fiscalização, baixa dasnotas e apuração do ISSQN.
Solicitamos, ainda, que as empresas responsáveis pelossistemas verifiquem previamente seus ambientes e integrações, realizando osajustes necessários para que, a partir de 01/09/2026, não ocorraminconsistências ou interrupções na emissão e no processamento das NFS-e.
Eventuais dúvidas ou necessidades de informações técnicaspara a integração deverão ser encaminhadas ao Município para os devidosesclarecimentos e alinhamentos.
Contamos com a colaboração de todos para que a transiçãoocorra de forma adequada e sem prejuízos aos contribuintes e aos procedimentosde fiscalização e arrecadação municipal.
Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda
Município de Ivoti/RS