13/08/2026 10:51:30
Prezados, O Município de Ivoti, por meio da Secretaria da Fazenda, informa que, em razão da publicação da Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, pelo Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, houve alteração no prazo para a obrigatoriedade de utilização do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.Conforme a nova regulamentação, a obrigatoriedade de emissão da NFS-e pelo sistema nacional, anteriormente prevista para 1º de setembro de 2026, foi prorrogada para 1º de novembro de 2026. Datas importantes • Último dia de emissão no sistema municipal: 31/10/2026,até as 18h. • Início da emissão pelo Emissor Nacional: 01/11/2026. Atenção: Durante o período de transição entre o encerramento do sistema municipal e a disponibilização da emissão pelo Emissor Nacional, não será possível emitir NFS-e nem pelo portal da Prefeitura nem pelo Emissor Nacional. Recomendamos que os contribuintes e empresas prestadoras de serviços programem suas emissões com antecedência para evitar transtornos. Dessa forma, solicitamos às empresas responsáveis pelos sistemas de emissão, gestão e integração de documentos fiscais que adotem as providências técnicas necessárias para garantir a correta comunicação com a Plataforma Nacional, inclusive quanto à emissão, consulta, recebimento e disponibilização das informações das NFS-e. A alteração tem como objetivo assegurar a correta transmissão e integração das informações fiscais, possibilitando ao Município o recebimento dos dados necessários para controle, fiscalização, baixa das notas e apuração do ISSQN. Solicitamos, ainda, que as empresas responsáveis pelos sistemas verifiquem previamente seus ambientes e integrações, realizando os ajustes necessários para que, a partir de 01/11/2026, não ocorram inconsistências ou interrupções na emissão e no processamento das NFS-e. Eventuais dúvidas ou necessidades de informações técnicas para a integração deverão ser encaminhadas ao Município para os devidos esclarecimentos e alinhamentos. Contamos com a colaboração de todos para que a transição ocorra de forma adequada e sem prejuízos aos contribuintes e aos procedimentos de fiscalização e arrecadação municipal. Atenciosamente, Secretaria da Fazenda Município de Ivoti/RS
O Município de Ivoti, por meio da Secretaria da Fazenda, informa que, em razão da publicação da Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, pelo Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, houve alteração no prazo para a obrigatoriedade de utilização do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Tomadores: 113922
Prestadores: 2921
NFS-e emitidas: 1428225
Atualizado em: 21/09/2026
A partir de 01/11/2026, a emissão de NFS-e do Município de Ivoti passará a utilizar a Plataforma Nacional. Confira as datas importantes e as orientações para adequação dos sistemas.
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Adequação integração NFSe IBS e CBS
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Atualizado em: 03/09/2026 01:22:00